Quais são os direitos do inquilino? Tem direito a receber um imóvel em condições de uso, receber indenização por benfeitorias, ter 30 dias para deixar o imóvel em caso de desocupação, não arcar com despesas extras de condomínio e preferência na compra.
A nova lei do inquilinato, Lei nº 12.112/2009 estabelece direitos importantes para os inquilinos, que tanto proprietários como locatários devem conhecer. Afinal, a legislação deve ser cumprida por todas as partes envolvidas no contrato.
Acompanhe.
Quais são os direitos do inquilino ao entrar no imóvel?
Em primeiro lugar, o principal direito do inquilino é receber o imóvel em condições de uso. Portanto, antes de assinar o contrato de locação, o futuro locatário deve fazer uma vistoria completa no imóvel.
Pois, caso encontre qualquer problema como infiltrações, goteiras, problemas elétricos, entre outros, o proprietário deverá resolver essas questões antes do inquilino entrar no imóvel.
Então, uma vez que o inquilino alugue o bem imóvel, deverá manter este imóvel em condições de uso. Pois, será responsável por manutenções eventuais e pela conservação da propriedade alugada.
Entretanto, o proprietário permanece sendo responsável por sanar quaisquer vícios do imóvel não identificados durante a vistoria. Além de realizar obras estruturais e construção, se elas forem necessárias.
Quais são os direitos do inquilino durante sua permanência no imóvel?
Durante a permanência em um imóvel alugado que fica em um condomínio, o locatário não será responsável pelas despesas extras. Mas, somente pelas despesas diretamente relacionadas à administração do condomínio.
Essas despesas são denominadas despesas ordinárias e incluem pagamento dos salários dos funcionários, realização de alguns reparos, limpezas, entre outras. Já um exemplo de despesa pela qual o inquilino não é responsável é aquela gerada para pagar indenizações trabalhistas.
Em caso de venda do imóvel, o inquilino tem direito a preferência na compra com as mesmas condições de venda no mercado imobiliário. Além disso, o inquilino também tem direito à sublocação do imóvel, desde que o contrato autorize essa possibilidade.
E ao sair do imóvel?
Quais são os direitos do inquilino quando é preciso deixar o imóvel? Em primeiro lugar, o inquilino tem direito a 30 dias de prazo para desocupação. Mas, se o motivo for a falta de pagamento e o contrato não tiver garantia, esse prazo diminui para 15 dias.
Além disso, o proprietário não pode simplesmente chegar e pedir que o inquilino deixe o imóvel. Mesmo que esse inquilino esteja inadimplente. Pois, é preciso entrar com uma ação de despejo e respeitar os prazos e outras normas legais.
Inquilinos que precisarem se mudar por razão de transferência da localidade de trabalho tem direito a deixar o imóvel alugado quebrando o contrato, e sem ter que pagar multa para isso. Porém, devem avisar o proprietário com 30 dias de antecedência, no mínimo.
Caso o contrato preveja que o inquilino pode realizar benfeitorias no imóvel, ele deverá ser indenizado por essas obras ao deixar a propriedade. Desde que elas se encaixem nas categorias de benfeitorias úteis, ou benfeitorias necessárias.
Dicas finais
Em alguns casos, o inquilino pode ter direito a receber uma indenização do proprietário por terem deixado o imóvel antes do término do contrato. Pois, o locador não pode pedir o imóvel de volta, exceto pelos motivos permitidos pela lei.
Então, se ficar comprovado que o motivo não estava previsto na lei, o locador deverá indenizar o inquilino proporcionalmente ao prazo que este ainda teria direito a permanecer no imóvel alugado.
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